1 – A partir de 03/12/2020, para emissão de senha de acesso, o usuário deverá preencher com o número do CPF (somente números):
Para primeiro acesso:
USUÁRIO: CPF (somente números)
SENHA: CPF (somente números)
2 – Nesse primeiro acesso, após o servidor inserir o Usuário e senha iguais (número do CPF), o sistema automaticamente solicitará alteração da sua senha, conforme abaixo:
*Em caso do usuário/servidor esquecer a senha (nova) inserida, o procedimento será reiniciado, porém, antes deverá solicitar (via telefone) que o DRHGP libere novamente para o acesso para nova senha